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Dossier Doping
Novidades do segundo código da AMA
Flexibilização
O primeiro código determinava uma sanção de dois anos para todos os atletas que registassem a primeira violação grave das regras. O novo permite penas até quatro anos de suspensão para casos com factos agravantes, como tráfico de dopantes, consumo e posse de vários dopantes, entre outros. A responsabilidade objectiva mantém-se – o atleta é sempre responsável pelo que introduz no seu corpo –, mas o novo código permite reduzir as penas quando haja atenuantes. Esta flexibilidade também se adapta melhor às legislações de muitos países europeus, entre os quais Portugal. Além disso, um atleta pode ver reduzida a pena se der informações consideradas relevantes sobre uma rede de tráfico, outro atleta que se dopa ou médicos e dirigentes que dopem os seus atletas.
Sanções financeiras
Trata-se de uma medida pedida durante anos pelos representantes dos atletas, pois consideram que, quando um “batoteiro” ganha uma prova, não só tira o troféu a outros atletas como também os prémios. De qualquer forma, estas multas nunca poderão servir para reduzir as suspensões.
Suspensões provisórias
A suspensão provisória passa a ser obrigatória quando a contra-análise confirme o resultado positivo. Em alguns desportos aplica-se mesmo após uma primeira análise adversa. Além disso, pretende-se que as contra-análises sejam realizadas num curto espaço de tempo, mesmo que os atletas não indiquem representantes seus para estarem presentes, para acelerar os processos ou evitar a degradação das amostras.
Perfil biológico
A experiência que o ciclismo implementará no próximo ano deverá estender-se aos outros desportos. Alterações nos registos hematológicos (e mais tarde também hormonais) dos atletas, que constituam indício de dopagem, deverão dar origem a sanções, à semelhança de provas, que não testes positivos, que sejam obtidos em investigações das autoridades criminais.
Controlos-surpresa
Ao contrário do primeiro código, o novo indica que é considerada uma falta grave sempre que um atleta, num período de 18 meses, falhe três controlos extracompetição, por não se encontrar no local de treino que tinha indicado ou por ter dado informações erradas.
Nota: o primeiro código da AMA foi implementado em 2004. O novo deverá entrar em vigor em 2009.
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